quinta-feira, 4 de agosto de 2011

a Quinta turma do TST


O Sindicato dos Aeroviários de São Paulo resolveu acabar com a farra de três ministros da 5ª turma do TST por um pedido de suspeição, tudo porque os lindinhos aceitaram o recurso do dono da falida VASP, Wagner Canhedo, no caso em que uma fazenda do empresário no estado de Goiás, avaliada em mais de R$ 615 milhões, serviria como garantia para o pagamento de dívidas trabalhistas dos funcionários da empresa que está mais afundada que o avião do vôo 447 da Air France

Os advogados do Sindicato acusam os ministros  de ignoraram a jurisprudência do próprio TST quando mudaram de idéia resolvendo analisar um recurso dos advogados do empresário contra o processo de adjudicação, que é quando o bem é transferido do devedor para o credor, no caso os ex funcionários da VASP.

A princípio a galera ou turma rejeitou o recurso dos advogados de Canhedo por falta de procuração, melecando quando deram ré no caso, “não confundir com ré no quibe, termo totalmente fora da casinha para o assunto em pauta” quando o empresário trocou a sua equipe jurídica velha de guerra por três ex-ministros do TST, os quais obteriam maior sucesso no TST através da velha máxima de para os amigos tudo... 

Segundo os advogados do Sindicato dos Aeroviários  a jurisprudência firmada pela própria corte sobre o mesmo assunto é inquestionável. Recurso que não constem em procuração do advogado é inexistente, salvo aqueles portadores de mandato tácito, segundo  a súmula 164 do TST, alicerçada pelo  o artigo 37 do Código de Processo Civil que também impõe essa obrigação.

Os ministros que compõe a 5ª Turma pularam por cima de tudo isso, não por deixarem de fazer a lição de casa e sim por imitarem o velho aluno do Grupo Escolar Conselheiro Zacarias na sua mais famosa citação a de filo porque quilo, abrindo uma exceção muito perigosa para a combalida e mal falada moral dos homens de pretos, salvo raras exceções citados aqui no blog e de alguns por nós não conhecidos, mas que rezamos a Deus para que existam.

Segundo informações da repórter Mariana Ghirello, do Congresso em Foco de onde extraímos as informações aqui relatadas, “Essa não é a primeira vez que ministros aposentados são contratados para atuarem em processos relacionados à fazenda Piratininga. Os ministros Vanduil Abdala, José Simpliciano Fernandes e José Luciano de Castilho Pereira do escritório Abdala, Castilho e Fernandes Advogados atuam para a Rural Agroinvest no processo que trata da compra de 72 mil cabeças de gado, já penhoradas pela Justiça, da fazenda do grupo Canhedo”.

Diante do exposto cabe-nos perguntar, existe outro bem do senhor Canhedo que possa substituir a fazenda Piratininga  com o tamanho aproximado de duas vezes a cidade do Rio de Janeiro?

Se a resposta for negativa, afastem a 5ª turma até  explicarem TIM TIM por TIM TIM da odorífica decisão, devolvam a Piratininga ao Ministério do Trabalho e pau na jaca no processo de leilão para que os trabalhadores da VASP, hoje em sua grande maioria desempregados, principalmente aqueles de maior idade para que não se tornem os mais novos palhaços que trabalharam sem receber.


Banco terá que devolver aposentadoria paga em conta de beneficiária morta

Por Ultima Instância

A Justiça federal condenou o banco Itaú a restituir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores sacados indevidamente após a morte de uma segurada. O juiz da 13ª Vara de Minas Gerais acatou os argumentos da PF-MG (Procuradoria Federal em Minas Gerais) de que o banco tem o dever de comunicar a morte de beneficiários.



De acordo com os sistemas informatizados do INSS , os benefícios foram pagos entre 2003 e 2008, após a morte de uma segurada que ocorreu em maio de 2003. Segundo a procuradoria, a comunicação do óbito não chegou ao conhecimento do Instituto, gerando prejuízo de R$ 20 mil aos cofres públicos.

A  procuradoria sustentou que o banco descumpriu a obrigação de fazer o censo previdenciário anual previsto pela Lei 8.212/91 e pelo Decreto 3.048/99 e, por isso, deve ser condenado a restituir a quantia indevidamente sacada da conta corrente da falecida. Por lei, as instituições bancárias devem comunicar óbito dos segurados, não permitindo pagamentos indevidos a terceiros que não estejam enquadrados na condição de pensionistas.

Pitaco da Viúva.

Tudo bem que o Banco errou e que deve pagar, mas não li uma só linha a respeito de quem ia à boca do cofre sacar o falecido dinheiro da extinta dita cuja ou falecente.

Justiça pela metade não é justiça e sim injustiça.

PS: espero se a grana for recuperada que não venha seguir o exemplo citado na musica do ultraje a rigor que diz que:
É uma coisa muito feia
E é o que mais tem por aqui
E sendo nós da Pátria filhos
Não tem nem como fugir
E eu não vi nenhum tostão
Da grana toda que ela arrecadou “ou recuperou”
Na certa foi parar na mão
De algum maldito gigolô
FDP, É TUDO FDP...




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