sábado, 15 de maio de 2010

Como se constrói um sequelado

LEI Nº 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009.







Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.

Art. 8º Esta Lei entrara em vigor assim que o autor, o sequelado do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil do Molusco puder enviá-la para a sua publicação o que deverá ocorrer depois dele se recuperar das graves lesões sofridas depois de ter visitado uma feira de animais acompanhado da sua digníssima esposa, achando que tava podendo, isso se não for decretada a sua aposentadoria por invalidez permanente.


Pensamento do dia
Lições de vida

Quando casei pela primeira vez, acreditei que não existia nada tão bom que não pudesse ser melhorado. Hoje, somado ao meu segundo casamento, tenho a mais plena convicção que não existe nada de tão ruim que não possa ser piorado. (Claudio Nicolae)

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