segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Resposta ao Dr. Plinio

Caro Doutor Plínio
Concordo plenamente que como advogado de defesa da pessoa física Thales Ferri, o senhor tenha que zelar pela imagem do seu cliente perante a opinião pública, mas daí a pedir ao Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho nacional de Justiça para que tome medidas viscerais contra pessoas que estão se utilizando do seu sagrado direito a opinião, é no mínimo tentar tirar do armário a velha e gasta mordaça retrocedendo a época ditatorial do AI 5, Getúlio, Castro, Mao, Lenin, Stalin, ou mesmo vindo para os tempos de hoje com o Chaves e Morales, entre outros menos citados, porem contumazes na arte de fazer calar mediante a mais pura e espontânea pressão, coisa que depois de me tornar adulto nunca me preocupou, por saber que palavras ditas não com a intenção de ofender e sim para firmar uma opinião a respeito dos nossos direitos como membros de uma sociedade que um dia possam vir a vivenciar o mesmo problema, tem lá suas conseqüências, mas estas pelo menos no meu caso estão embutidas no preço final do produto dentro de um processo de custo benefício.
Na sua petição o senhor alude que minhas palavras possam ter sido proferidas com o intuito de exigir a ANULAÇÃO de decisões tomadas.
É literalmente viajar na maionese, quiçá um verdadeiro ato digno do órgão evacuador da peçonhenta, se é que me permite usar este termo demonstrativo.
Doutor, o primeiro comentário que fiz a respeito, foi muitíssimo antes de o seu cliente ser inocentado, portanto não cabe a alegação de tentativa de anulação de sentença.
Se o senhor me permite, gostaria de colocar aqui a integra do meu segundo comentário para que possamos analisar se houve ou não exageros de minha parte. Ele foi o seguinte
“E olhem que estou falando apenas sobre a morte da Raquel, como poderia falar sobre a morte do rapaz por um promotor em São Paulo, em uma boate, onde o Pancho Vila descarregou 15 tiros em suas vitimas tendo os desembargadores que votaram pela absolvição, declarado que não tinham visto exagero no ato do promotor.”
Foram 15 tiros, Doutor, mais um pouco ele passaria o Pancho e igualaria um dos recordes do Rambo.
Não sou parente do Diogo, nem amigo da família, tão pouco seu advogado defesa e sim uma entidade benzida e batizada juridicamente de pessoa física, que um dia pode ser vitima de uma possível tentativa de legitima defesa por parte de alguma outra pessoa física que usando seu atributo de otoridade possa circular e permanecer letalmente armado em ambientes públicos onde eu, simples membro da sociedade, mesmo que possuísse uma arma com registro e porte, estaria desautorizado legalmente a freqüentar.
Estou apenas me negando a proceder como os meus mais recentes ancestrais na base do, se enxergar o Tigre de Dente de Sabre, pique a mula e suba na arvore mais alta até ele se cansar e ir embora. Quem sabe tomando frente e seguindo esta atitude não estarei colaborando mesmo que modestamente para a diminuição de mortes totalmente sem sentido como esta.
Na sua gentil correspondência endereçada a minha pessoa, o senhor fez alusão a um "CAOS JURÍDICO", onde Decisões estão calcadas em presunçosos "ACHISMOS", de tal forma, ser inquestionável a premissa base de um "PURO FAZER DE CONTAS"
Olha Doutor, tentei até a exaustão vestir tal carapuça, mas não sei se por inabilidade ou por qualquer outro motivo, a verdade é que posso lhe afiançar que a citada não me serviu. Talvez o senhor estivesse se referindo a outras pessoas, como as que julgaram o seu cliente. Se assim for, tomo a liberdade de pedir ao senhor um pouco mais de moderação, pois dias destes poderemos nos encontrar em algum tribunal deste país, acusados de insuflar a opinião pública contra os nossos digníssimos magistrados.
Voltando ao seu cliente, a sua inocência ou culpa é também uma outra história, que não deveria nunca ter sido julgada por um conselho de magistrados, porque a vitima não fazia parte dos membros de nenhuma liga de justiça, como é o procurador, senhor Thales.
Para nós simples mortais o julgamento apressado causado pela reportagem de um canal de televisão mostrando o seu cliente livre leve e solto cheirou no mínimo a clientelismo, da mesma forma como muitos outros casos por mim também abordados envolvendo decisões que revoltaram não somente a minha pessoa como também a esmagadora parte da opinião pública, entre os quais renomados juristas que nem por isso foram citados como provocadores das autoridades constituídas.
Em outra petição ao Ministério Público o senhor pede que sejam responsabilizados criminalmente os amigos do rapaz que perdeu a vida no trágico evento, alegando que seu cliente reagiu com a intensidade compatível a ação da qual foi vitima.
Houve um caso aqui em Curitiba semelhante no tocante a intensidade de força utilizada. Foi o de uma senhora extremamente conhecida pelos maravilhosos dotes físicos que deixavam transparecer através do uso de mini saias e minúsculas blusas. Ela teve o seu bebe, um fila brasileiro de três anos, medindo quase dois metros, morto por um facínora de um jardineiro que trabalhava do outro lado da rua roçando o capim alto com uma foice, que utilizou de forma hábil cortando a cabeça do animal quando este fugiu da residência da senhora, pulando o muro e atravessando a rua para preparar um picadinho de jardineiro ao molho pardo.
Na delegacia o senhor delegado sensibilizado com o sofrimento da senhora, não conseguindo desgrudar os olhos das pernas da enlutada, chamou o jardineiro de facínora, sendo-lhe então lhe perguntado pelo jardineiro que se por ventura fosse ele, o delegado, que estivesse naquela situação como reagiria?
O Delegado ainda mais hipnotizado por uma portentosa cruzada de pernas da mãe do totó,foi veloz na sua resposta.
Eu teria batido nele com o cabo da foice. Porque o senhor não fez o mesmo?
Até que poderia doutor, se ele estivesse tentando me morder com o seu rabo.
Pelo que entendi, segundo os autos do processo no qual o seu cliente foi inocentado, quinze tiros possuem a equivalência de um cabo de foice, e não uso de força desproporcional, estou errado?
Seja como for, a representação que o senhor move contra os amigos do Diego, com certeza não será em busca da integralidade de uma justiça e sim porque certamente os advogados da família deverão recorrer para que o processo possa ser julgado em outra instancia, com toda a imparcialidade que seria que se esperar da justiça.
Não o recrimino por isso, o senhor é um advogado e isso faz parte das suas obrigações para defender o seu cliente, mesmo estando praticando o mesmo ato de que me acusa, que é um pleno exercício de achismo e puro fazer de contas, como sempre ocorre em qualquer tipo de julgamento, tanto por parte da defesa como da promotoria responsável pelas acusações.
Deixando certo que a presente foi formalizada com o intuito único de expressar minha opinião particular sobre o ocorrido, o que a legislação atual ainda me faculta, agradeço sinceramente sem nenhuma manifestação de ironia pela forma extremamente educada com a qual se dirigiu a minha pessoa para me comunicar da representação a qual havia me brindado. Com já falei anteriormente, o senhor tem todo o direito de usar das armas que dispõem para continuar defendendo a honra e liberdade do seu cliente, da mesma que eu para defender meu ponto de vista sem nenhum temor que possa advir de processos futuros contra a minha pessoa.
Replicas para dirimir ponto de vista poderão sempre ser enviadas para os comentários do blog ou para claudio.nicolae@gmail.com as quais serão publicadas e posteriormente respondidas.
Cordiais Saudações
Claudio Nicolae.

Nenhum comentário: