Vai ficar zerinho
Se a notícia da separação do Alexandre Pato com a Lá Berluska, Barbara for confirmada, o nosso gaborso Ave canora carnívoro, estará apto a assumir a vaga de matador no escrete canarinho.
Diferente do Neymar, vai ter que ganhar a vida na vertical...
Brasil vence França e conquista o tri paralímpico no futebol para cegos.
O Maaaaaaanooooooo, está com o fiofó coçando para bater um papo com o fraterno comandante do tri.
Vai que o home lhe disponibiliza uma meia duzia de oito ou nove reforços!!!
Conheça a trolha que entrará nos fiofós por ilícitos eleitorais
Os crimes
Estão descritos no Código Eleitoral (artigos 289 a 354). As penas variam de seis meses a 4 anos de prisão.
1- Compra e venda de votos: também chamada de corrupção eleitoral, é um dos crimes mais comuns. Nem sempre envolve a troca do voto por dinheiro. Qualquer oferta, promessa, entrega de bem ou vantagem com o objetivo de garantir o voto do eleitor caracteriza o crime. Entre os exemplos estão a oferta de reformas de estradas, cestas básicas, promessa de emprego, atendimento médico. Jantares e churrascos gratuitos também podem ser entendidos como corrupção eleitoral.
2- Inscrição fraudulenta de eleitores: é quando o eleitor se inscreve em dois municípios ou transfere o título para outro local para votar em candidato, sem justificativa para a transferência e utilizando documentos falsos. Para identificar, fique atento quando muitas pessoas transferem o domicílio de votação juntas.
3- Transporte irregular de eleitores: ocorre quando há contratação ou oferecimento de transporte para eleitores que residem fora da zona eleitoral, tanto dentro do município quanto em outras localidades. Muitas vezes, até alimentação é oferecida.
4- Boca de urna: a boca de urna é a propaganda eleitoral realizada próxima dos locais de votação no dia do pleito. O eleitor pode manifestar seu voto, por meio de camisetas, broches, entre outros, mas a distribuição de santinhos é proibida.
As infrações
Não estão previstas como crimes, mas configuram infração à legislação eleitoral e podem causar punição.
5- Propaganda eleitoral irregular: a propaganda possui várias regras para ser veiculada. Entre elas, está a proibição de carro de som próximo a hospitais e prédios públicos, propaganda maior do que 4m² (seja em muros, kombis ou cavaletes), placas penduradas em postes e cavaletes não retirados após às 22 horas. Como não são crimes, a punição é por meio de multa.
6- Uso da máquina administrativa: é o uso de bens e serviços públicos para ter vantagem na campanha. O uso da máquina pública pode causar o cancelamento da candidatura, cassação do diploma e até mesmo perda do mandato. O cidadão deve ficar atento ao uso de prédios públicos, materiais e veículos nas campanhas.
7- Doações ilegais para a campanha: toda doação deve ter recibo e não deve passar do limite determinado em lei. O dinheiro que chega ao candidato sem recibo é considerado caixa 2, uma ilegalidade. O eleitor deve prestar atenção nas campanhas com grandes gastos e que paga em espécie, sem confirmação escrita.
Tá certo que até hoje nenhum, eu disse nenhum cara pegou um só dia de xilindróia por cometer esses e outros ilícitos ainda mais cabeludos, mas tá lá, é lei que continuará a não ser punida e mesmo que por um aborto da natureza ela seja, vai ser igual a laranja em viagem de sacoleiros para os Units States Of Paraguai, onde o cara é apenado e para a sua tranquilidade o contrabandista é quem paga mensalmente as sextas básicas.
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