quarta-feira, 24 de junho de 2009

OBRA prima de um stf

Errata
Na coluna do atleticano Algusto Mafuz desta terça feira na Tribuna do Paraná, onde ele diz “O fato motivador do desabafo foi o boato de que o menino Raul, a maior revelação do clube, teria sido afastado pelo técnico Waldemar Lemos porque se negara a assinar uma procuração ao empresário Juan Figer” leia-se, O fato motivador do desabafo foi o boato de que o menino Raul, surrupiado do Coritiba Futebol Clube pelo ex presidente rubro negro Mario Celso Petralha, ou Metralha, que seria o nome mais correto” teria sido afastado pelo técnico Waldemar Lemos porque se negara a assinar uma procuração ao empresário Juan Figer.
Alem dele tem um carinha chamado Choco que até agora não vingou
Talvez por não ser Milk e sim um simples e reles nescalzinho brega.
Informações para os leitores de fora de Curitiba.
Temos aqui um achocolatado show de bola que atende pela marca de Choco Milk. Para os meus amigos gaúchos ele é tri legal, para nós é mil de bom.
AGORA SIM A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA.

Senado paga 2 funcionários em mausoléu de Sarney
Eles correm o risco de se tornar guerreiros de terracota e serem enterrados junto com o imperador Sarna I, se as denuncias contra o chefe não pararem de se avolumar a ponto de justificar uma ação popular para fazê-lo apear da montaria chamada Senado que ele tão gentilmente se ofereceu para montar quando o encalhado em um ato de puro patriotismo desistiu, na base do, se é para o bem de todos e felicidade geral de mim mesmo, diga ao povo que vou fazer de conta que vou dar uma mijadinha e vou deitar o cabelo.

Só para constar
Adivinhem o nome de um dos guerreiros do Sarna I.
Raimundo Nonato Quintiliano Pereira Filho.
Morro competindo com o Matusalém e não vejo tudo...

Malta nega ato secreto para nomeação em Conselho










Não só nega como tem uma testemunha que não o deixa mentir.









Decisão de Temer anistia citados no caso de passagens

O deputaiado Fábio Faria, ex Adriana Galisteu, que levou a namorada, sogra e amigos da família dela em viagens, alem de artistas que animaram seu camarote no Carnaval fora de época em Natal, alem de todos os demais deputaiados que voaram, deitaram e rolaram com o dinheiro público, foram inocentados pelo presidente da Câmara Federal através de um parecer emitido por dois juristas contratados por ele mesmo para dizerem que o uso de passagens aéreas para interesse pessoais, as expensas do nosso suado dinheirinho não se constituem nenhum tipo de delito ou crime.
Para a emissão dos pareceres a Câmara pagou através do senhor Michel Temer a importância de R$.150.000,00 aos dois juristas, r$. 75.000,00 para cada um deles.
A crise mundial está encarecendo até os condimentos das pizzas...

Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
O Superior Tribunal de Justiça querendo a parte que lhe cabe no latifúndio do FEBEAPA, Festival de Besteiras que Assola o País, decidiu na semana passada que um “cliente ocasional”, nome com o qual rebatizaram tarados e pedófilos, não cometem crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes.
O esdrúxulo parecer foi dado pelo STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar uma acusação contra dois homens que pagaram para adolescentes uma seção de tchaca tchaca na butiaca pela quantia de R$ 80.00

Acompanhando o parecer da galera dos protetores do Gustavo “personagem de José de Abreu que alem de ter fugido com a mulher do Zé zebú indiano Leôncio e anos depois encaçapou a ninfeta namoradinha do filho Jove, os ministros do STJ acordaram que não existe crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas, prova inconteste que os membros do STJ não conseguem não fazem a lição de casa passando por cima do artigo 34 que diz que os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir.
Os Gustaventos sem o menor pudor passaram por cima do Instrumento de proteção criado pelas Nações Unidas em 1989 e ratificado por 192 países, inclusive o Brasil, contra a exploração sexual.

a) o incentivo ou a coação para que uma criança dedique-se a qualquer atividade sexual ilegal;

b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;

c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.

Constituição Federal

Artigo 227

§ 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Artigo 244– A

Submeter criança ou adolescente (...) à prostituição ou à exploração sexual:

Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
O juiz do Mato Grosso absolveu os pedófilos porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ por total despreparo e vontade de aparecer, manteve este posicionamento e apenas condenou os filhos de uma que ronca e fuça por portarem material pornográfico, já que além do programa, ainda tiraram fotos das meninas nuas.

Outros Juristas ao serem indagados disseram que a deliberação é tão equivocada, para não a chamarem de idiota, que chega a ser absurda. Lembram ainda que o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime, não importando se o ato tiver sido praticado na primeira, segunda ou terceira vez, sendo todas condenadas pela legislação. O artigo 227 da Constituição Federal também afirma que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.
Em nenhum documento antes existente havia a salvaguarda de “Mesmo elas já sendo exploradas anteriormente” para os rábulas tentarem tirar o fiofó da reta dos seus clientes que são apanhados explorando sexualmente crianças,

De nada adianta termos uma das legislações das mais avançadas do mundo quando pessoas ligadas ao judiciário tentam impor uma lei que não fez parte da legislação em vigor.

O promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná foi bastante enfático e de uma felicidade plena ao afirmar que “O caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional. “É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo”.

E a coisa fica ainda pior quando um instrumento que visa combater este descalabro, que é a CPI da pedofilia é presidida por um Senador que infiltra um pau mandado em uma investigação parlamentar só para livrar o seu brioco de uma possível cassação parlamentar que se apresentava curta e certa.
Quem não tem o mínimo de pudor em constituir tal ato, também não teria em entrar para a turma do Armando Marques no tocante a tem coisas que você vê e coisas que você não vê.
Por essas e por outras que me pego perguntando se um dia teremos na política e na justiça, homens realmente convictos que um grande país começa a se forjar a partir de grandes homens que saibam separar a maravilha de ser homem, com o horror de ser homem.

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