Sobre
os reajustes dos planos de saúde e outras cozitas más...
Está
ai uma bela de uma encrenca que promete enchouriçar a vida da
garotada acima de 60 anos.
Trata-se
do reajuste dos planos de saúde da meninada quando atingem a melhor
idade, que não fica assim tão bela ao receberem os boletos
bancários dos seus planos de saúde que já sofrem hoje sérias
dificuldades para se conseguir marcar consultas eletivas por conta da
bronca entre a classe médica e as operadoras de saúde.
Entra
em cena o Superior Tribunal de Justiça dando parecer favorável pelo
menos em primeira instância aos meninos e meninas que sofreram uma
mãozada em seus bolsos a partir do assopro das 60 velinhas.
Os
planos de saúde depois da festinha transformaram-se de Dr Jekyll em
Mr Hyde com reajustes de arrepiar o fiofó da peçonhenta, chegando
alguns de 44% a 125% trazendo como único benefício a certeza de que
teriam um melhora acentuada na piora dos atendimentos os quais
graças a falta de acordo entre médicos e operadoras tendem a ficar
cada vez pior.
Do
outro lado do triangulo fica a garotada que agora começa a duvidar
que a tão propalada melhor idade é coisa de primeiro mundo, muito
longe ainda do mundinho da estrelinha vermelha do Pt que fala demais
por não ter nada a dizer.
Baseando–se
na Lei n°11.765/2008, que criou o Estatuto do Idoso, a Justiça tem
proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às
voltas com reajustes excessivos, pelo menos até que um espírito de
porco resolva atravessar o samba dando parecer favorável as
operadoras, o que fará a bagaça voltar ao seu estado de origem que
sempre foi, aquilo naquilo dos idosos. Os senhores juízes, que Deus
os mantenha sempre fortes e rijos, se basearam na descriminação da
idade cuspida e escarrada, única alegação dada pelas operadoras
por acharem que a meninada oferecem riscos aos seus bolsos, não se
preocupando em criar programas de medicina preventiva para aqueles
que extrapolam nos atendimentos muitos dos quais fazem isso por pura
falta de informações ficando a mercê dos Drs, Visinho, Amigo e
Parente, profissionais competentíssimos na arte de mandar “seus
pacientes fazer tudo aquilo que foi bom para eles ou por pessoas que
eles conhecem ocasionando um aumento excessivo no numero de exames e
procedimentos de grande custo que as operadoras tem que bancar. E
isso não acontece apenas com a meninada pós 60 e sim com qualquer
pessoa abaixo dessa idade, mas para elas devido a falta de capacidade
encefálica dos dirigentes dos planos de saúde passa batido sendo
mais fácil jogar o ônus em cima dos mais idosos.
Um
parecer favorável a meninada foi dada em 2004 pela Ministra Nancy
Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), peitando os
reajustes de preços dados pela Unimerd, perdão, Uniomed de Natal,
terra onde segundo o ex jogador de futebol Claudiomiro, Jesus nasceu.
O motivo para o chute que ela deu no saco da operadora foi que
segundo ela a garotada está sempre amparada pela lei 11.765/2008,
independente se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência,
fato que passou batido pelos gênios da ANS que na época não
entendiam absolutamente nada de planos de saúde o que tem como prova
os remendos que até hoje fazem na grande colcha de retalhos que
transformaram os planos de saúde.
O
plano contratado por uma dona de casa para ela e o marido aposentado
de 15 anos, levando em consideração ser verdade que a vida começa
aos 60, teve um aumento de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%)
para ela e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%).
A dona da pensão não teve dúvida, colocou a operadora no pau, a
qual tem ainda 15 dias para recorrer da decisão no STJ. Se não
houver recurso ficará erroneamente a cargo de um contador da Justiça
calcular um valor mais justo para as mensalidades, não se sabe para
quem devido a falta de conhecimento do contador com o assunto em
questão.
Segundo
a Agencia Nacional de Saúde, todo e qualquer consumidor que se sinta
atingido de forma negativa pelos reajustes aplicados por seus planos
de saúde, devem entrar em contato com a ANS pelo fone 0800 701
9656, isso se os seus planos foram contratados depois de 1999
Para
os planos anteriores, 1999, se o valor estiver acima do permitido
pela Lei n° 9.656/98, haverá uma notificação a empresa pela ANS
exigindo explicações que serão analisadas e no caso de existir uma
regra clara para o reajuste resta apenas ao jovem recitar as palavras
mágicas não adiantando nada negar, armar um gritedo e se rolar no
chão.
A
propósito, as palavras mágicas são; pai nosso que estas no céu...
Pelo
que senti, vai mesmo ficar a cargo da justiça o uso ou não da
estrovenga no fiofó dos nossos amados garotos e gatinhas acima de
60. A ANS provou mais uma vez que não está com nada nas calcinhas,
tirando o seu da reta sempre que um assunto que se pareça com um
imbróglio bate a sua porta.
Espero
que acabe essa profusão de processos que temos vistos os mais idosos
terem que abrir para garantir o seu direito a vida, pois eles não
são laranjas para serem consumidos enquanto jovens para depois serem
descartados como bagaços. Se a ANS não tem força para lutar contra
as operadoras que abandone o campo de luta e a justiça faça a sua
parte fazendo única e exclusivamente justiça, sem se importar com o
dinheiro que deve aparecer por parte da ABRAMG, Associação
Brasileira de Medicina em Grupo.
Pergunta
que não quer calar nº 1.475.274,999
pORQUE
ATÉ HOJE OS INTELIJUMENTOS DA AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE NÃO
CRIARAM UM PLANO DE SAÚDE BÁSICO COMPOSTO DE CONSULTAS
AMBULATORIAIS E EXAMES LABORATORIAIS E RADIOLÓGICOS SIMPLES PARA
PESSOAS OU FAMILIAS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA BANCAR
UM PLANO DE SAÚDE PARTICULAR POR ESTAREM EM SUA GRANDE MAIORIA
“olha o pleonasmo aí, gente”, COMPOSTA DE PESSOAS QUE ATUAM NA
ECONOMIA INFORMAL, SEM REGISTRO EM CARTEIRA PARA SE BENEFICIAREM DE
UM PLANO DE SAÚDE EM GRUPO, RECONHECIDAMENTE MAIS BARATO QUE OS
INDIVIDUAIS EXISTENTES NO MERCADO.
Esse
plano já existia, foi gradativamente abolido depois dos aditivos da
Lei n°11.765/2008 que praticamente desmanchou as pequenas empresas
prestadoras de serviços médicos hospitalares que ofereciam esses
procedimentos para toda a família, mulher, marido, filhos até 18
anos, filhas até 21 anos e tutelados, sendo que para os adultos não
se aplicava preços por faixa etária.
Já
escutei de PHDs de viseiras que isso é impraticavél porque um
atendimento ambulatorial pode levar a serviços de alta complexidade,
como exames especializados de imagem e intervencionistas que
custariam o olho da cara.
Para
essa galera eu faço a seguinte pergunta.
Quando
um hospital público ou particular que atende pelo SUS recebe um
paciente que não possui plano de saúde ou que tem um plano anterior
a da lei 11.765, e necessita prestar atendimento de alta
complexidade, QUEM PAGA A CONTA?
Resposta;
se o paciente não possuir plano de saúde, o SUS, banca o
atendimento.
Se
o paciente possui um plano de saúde, o Ministério da Saúde
rastreia o paciente pelo nome e filiação chegando até a sua
operadora de saúde, pois recebe de cada uma delas um relatório
mensal dos clientes admitidos e desligados. Após identificar a
operadora, pedem que seja identificado a categoria do plano do
usuário atendido, se for um plano ambulatorial anterior a 1998 o SUS
banca a festa, se o plano do cidadão for hospitalar, posterior ou
anterior a lei 11.765, o SUS paga ao estabelecimento de saúde que
tratou do enfermo para em seguida cobrar da operadora de saúde
através de uma tabela superior ao que paga para seus credenciados.
Levando
em c onsideração que os municípios que possuem os propalados
postinhos de atendimentos médicos estão soltando pacientes pelo
ladrão, porque não desafogá-los permitindo que sejam criadas
novas operadoras de saúde com ambulatórios próprios para o
atendimento de seus futuros associados?
Se
não existirem regras draconianas para que esssas empresas ressurjam
ou passem a existir, poderemos não resolver em todo o problema da
saúde pública no Brasil, mas limitaremos o numero de reportagens da
Globo e demais carniceiros que vivem da desgraça alheia noticiando
pessoas morrendo no chão dos hospitais por falta de atendimento
médico.
Em
um paiz onde não se faz quase nada pela saúde, acredito que
valeria ao menos tentar sentar-se ao redor de uma mesa e discutir a
viabilidade ou não dessa proposta.
Não
é algo que vai deixar os proprietários dessas empresas
milhionários, mas se bem administradas vão render um bom dinheiro,
principalmente a medida que a empresa for investindo em serviços
proprios de diagnose através de exames especializados, esses sim,
os grandes vilões que fazem a parte economica das empresas descer
ralo abaixo.
Bem
administrar é conhecer profundamente o ramo em que se está atuando
e não conhecer o Gandola que o colocou no cargo. Esse é o problema
das empresas públicas do Brasil. O “administrador, chamado
pomposamente de Presidente, normalmente é um médico especializado
em uma das especialidades médicas, bam bam bam em diagnosticar as
enfermidades de sua area para depois receitar a medicação.
O
problema é que a grande maioria dos pacientes não tem condições
financeiras para para adquirir um simples comprimido de acido acetil
salicilico, quem dirá os medicamentos que alguns, não todos, mas
alguns chamados “profissionais” prescrevem com a intenção de
ganhar dos laboratórios aquela estadia para o proximo congresso na
maravilhosa Natal, “terra em que Jesus nasceu”, ou para a
anexação daquele equipamento especializado que tanto faz falta em
um consultório médico para escutar o que o médico diz...
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