sexta-feira, 13 de julho de 2012

Coisicas de um plano de sa~ude


Sobre os reajustes dos planos de saúde e outras cozitas más...


Está ai uma bela de uma encrenca que promete enchouriçar a vida da garotada acima de 60 anos.
Trata-se do reajuste dos planos de saúde da meninada quando atingem a melhor idade, que não fica assim tão bela ao receberem os boletos bancários dos seus planos de saúde que já sofrem hoje sérias dificuldades para se conseguir marcar consultas eletivas por conta da bronca entre a classe médica e as operadoras de saúde.
Entra em cena o Superior Tribunal de Justiça dando parecer favorável pelo menos em primeira instância aos meninos e meninas que sofreram uma mãozada em seus bolsos a partir do assopro das 60 velinhas.
Os planos de saúde depois da festinha transformaram-se de Dr Jekyll em Mr Hyde com reajustes de arrepiar o fiofó da peçonhenta, chegando alguns de 44% a 125% trazendo como único benefício a certeza de que teriam um melhora acentuada na piora dos atendimentos os quais graças a falta de acordo entre médicos e operadoras tendem a ficar cada vez pior.
Do outro lado do triangulo fica a garotada que agora começa a duvidar que a tão propalada melhor idade é coisa de primeiro mundo, muito longe ainda do mundinho da estrelinha vermelha do Pt que fala demais por não ter nada a dizer.
Baseando–se na Lei n°11.765/2008, que criou o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos, pelo menos até que um espírito de porco resolva atravessar o samba dando parecer favorável as operadoras, o que fará a bagaça voltar ao seu estado de origem que sempre foi, aquilo naquilo dos idosos. Os senhores juízes, que Deus os mantenha sempre fortes e rijos, se basearam na descriminação da idade cuspida e escarrada, única alegação dada pelas operadoras por acharem que a meninada oferecem riscos aos seus bolsos, não se preocupando em criar programas de medicina preventiva para aqueles que extrapolam nos atendimentos muitos dos quais fazem isso por pura falta de informações ficando a mercê dos Drs, Visinho, Amigo e Parente, profissionais competentíssimos na arte de mandar “seus pacientes fazer tudo aquilo que foi bom para eles ou por pessoas que eles conhecem ocasionando um aumento excessivo no numero de exames e procedimentos de grande custo que as operadoras tem que bancar. E isso não acontece apenas com a meninada pós 60 e sim com qualquer pessoa abaixo dessa idade, mas para elas devido a falta de capacidade encefálica dos dirigentes dos planos de saúde passa batido sendo mais fácil jogar o ônus em cima dos mais idosos.
Um parecer favorável a meninada foi dada em 2004 pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), peitando os reajustes de preços dados pela Unimerd, perdão, Uniomed de Natal, terra onde segundo o ex jogador de futebol Claudiomiro, Jesus nasceu. O motivo para o chute que ela deu no saco da operadora foi que segundo ela a garotada está sempre amparada pela lei 11.765/2008, independente se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência, fato que passou batido pelos gênios da ANS que na época não entendiam absolutamente nada de planos de saúde o que tem como prova os remendos que até hoje fazem na grande colcha de retalhos que transformaram os planos de saúde.

O plano contratado por uma dona de casa para ela e o marido aposentado de 15 anos, levando em consideração ser verdade que a vida começa aos 60, teve um aumento de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) para ela e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A dona da pensão não teve dúvida, colocou a operadora no pau, a qual tem ainda 15 dias para recorrer da decisão no STJ. Se não houver recurso ficará erroneamente a cargo de um contador da Justiça calcular um valor mais justo para as mensalidades, não se sabe para quem devido a falta de conhecimento do contador com o assunto em questão.
Segundo a Agencia Nacional de Saúde, todo e qualquer consumidor que se sinta atingido de forma negativa pelos reajustes aplicados por seus planos de saúde, devem entrar em contato com a ANS pelo fone 0800 701 9656, isso se os seus planos foram contratados depois de 1999
Para os planos anteriores, 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, haverá uma notificação a empresa pela ANS exigindo explicações que serão analisadas e no caso de existir uma regra clara para o reajuste resta apenas ao jovem recitar as palavras mágicas não adiantando nada negar, armar um gritedo e se rolar no chão.
A propósito, as palavras mágicas são; pai nosso que estas no céu...
Pelo que senti, vai mesmo ficar a cargo da justiça o uso ou não da estrovenga no fiofó dos nossos amados garotos e gatinhas acima de 60. A ANS provou mais uma vez que não está com nada nas calcinhas, tirando o seu da reta sempre que um assunto que se pareça com um imbróglio bate a sua porta.
Espero que acabe essa profusão de processos que temos vistos os mais idosos terem que abrir para garantir o seu direito a vida, pois eles não são laranjas para serem consumidos enquanto jovens para depois serem descartados como bagaços. Se a ANS não tem força para lutar contra as operadoras que abandone o campo de luta e a justiça faça a sua parte fazendo única e exclusivamente justiça, sem se importar com o dinheiro que deve aparecer por parte da ABRAMG, Associação Brasileira de Medicina em Grupo.

Pergunta que não quer calar nº 1.475.274,999

pORQUE ATÉ HOJE OS INTELIJUMENTOS DA AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE NÃO CRIARAM UM PLANO DE SAÚDE BÁSICO COMPOSTO DE CONSULTAS AMBULATORIAIS E EXAMES LABORATORIAIS E RADIOLÓGICOS SIMPLES PARA PESSOAS OU FAMILIAS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA BANCAR UM PLANO DE SAÚDE PARTICULAR POR ESTAREM EM SUA GRANDE MAIORIA “olha o pleonasmo aí, gente”, COMPOSTA DE PESSOAS QUE ATUAM NA ECONOMIA INFORMAL, SEM REGISTRO EM CARTEIRA PARA SE BENEFICIAREM DE UM PLANO DE SAÚDE EM GRUPO, RECONHECIDAMENTE MAIS BARATO QUE OS INDIVIDUAIS EXISTENTES NO MERCADO.
Esse plano já existia, foi gradativamente abolido depois dos aditivos da Lei n°11.765/2008 que praticamente desmanchou as pequenas empresas prestadoras de serviços médicos hospitalares que ofereciam esses procedimentos para toda a família, mulher, marido, filhos até 18 anos, filhas até 21 anos e tutelados, sendo que para os adultos não se aplicava preços por faixa etária.
Já escutei de PHDs de viseiras que isso é impraticavél porque um atendimento ambulatorial pode levar a serviços de alta complexidade, como exames especializados de imagem e intervencionistas que custariam o olho da cara.
Para essa galera eu faço a seguinte pergunta.
Quando um hospital público ou particular que atende pelo SUS recebe um paciente que não possui plano de saúde ou que tem um plano anterior a da lei 11.765, e necessita prestar atendimento de alta complexidade, QUEM PAGA A CONTA?
Resposta; se o paciente não possuir plano de saúde, o SUS, banca o atendimento.
Se o paciente possui um plano de saúde, o Ministério da Saúde rastreia o paciente pelo nome e filiação chegando até a sua operadora de saúde, pois recebe de cada uma delas um relatório mensal dos clientes admitidos e desligados. Após identificar a operadora, pedem que seja identificado a categoria do plano do usuário atendido, se for um plano ambulatorial anterior a 1998 o SUS banca a festa, se o plano do cidadão for hospitalar, posterior ou anterior a lei 11.765, o SUS paga ao estabelecimento de saúde que tratou do enfermo para em seguida cobrar da operadora de saúde através de uma tabela superior ao que paga para seus credenciados.
Levando em c onsideração que os municípios que possuem os propalados postinhos de atendimentos médicos estão soltando pacientes pelo ladrão, porque não desafogá-los permitindo que sejam criadas novas operadoras de saúde com ambulatórios próprios para o atendimento de seus futuros associados?
Se não existirem regras draconianas para que esssas empresas ressurjam ou passem a existir, poderemos não resolver em todo o problema da saúde pública no Brasil, mas limitaremos o numero de reportagens da Globo e demais carniceiros que vivem da desgraça alheia noticiando pessoas morrendo no chão dos hospitais por falta de atendimento médico.
Em um paiz onde não se faz quase nada pela saúde, acredito que valeria ao menos tentar sentar-se ao redor de uma mesa e discutir a viabilidade ou não dessa proposta.
Não é algo que vai deixar os proprietários dessas empresas milhionários, mas se bem administradas vão render um bom dinheiro, principalmente a medida que a empresa for investindo em serviços proprios de diagnose através de exames especializados, esses sim, os grandes vilões que fazem a parte economica das empresas descer ralo abaixo.
Bem administrar é conhecer profundamente o ramo em que se está atuando e não conhecer o Gandola que o colocou no cargo. Esse é o problema das empresas públicas do Brasil. O “administrador, chamado pomposamente de Presidente, normalmente é um médico especializado em uma das especialidades médicas, bam bam bam em diagnosticar as enfermidades de sua area para depois receitar a medicação.
O problema é que a grande maioria dos pacientes não tem condições financeiras para para adquirir um simples comprimido de acido acetil salicilico, quem dirá os medicamentos que alguns, não todos, mas alguns chamados “profissionais” prescrevem com a intenção de ganhar dos laboratórios aquela estadia para o proximo congresso na maravilhosa Natal, “terra em que Jesus nasceu”, ou para a anexação daquele equipamento especializado que tanto faz falta em um consultório médico para escutar o que o médico diz...

Nenhum comentário: